"Ação Rescisória – Estabilidade de acidentado – Não comprovação – Reexame de provas – Sentença injusta – 1. Ação rescisória contra sentença que não acolhe pedido de reintegração no emprego, em virtude de prova pericial desfavorável à conclusão de que o Autor teria cumprido cumulativamente as condições para o reconhecimento da estabilidade no emprego: incapacidade laborativa e impossibilidade do exercício da mesma função. 2. A ação rescisória é remédio "in extremis", que, em regra, não se presta para corrigir a injustiça da decisão rescindenda mediante nova valoração do conjunto fático-probatório produzido no processo principal. Improcede, assim, pleito de rescisão de julgado que pressupõe averiguar as conclusões do laudo pericial, em nítido rejulgamento da causa originária. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento." (TST – ROAR 559600 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 23.03.2001 – p. 565)
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